O Ministério Público Federal aprovou a Orientação nº 53/2025, esclarecendo que a transação tributária só suspende a pretensão punitiva e impede o ajuizamento da ação penal pelos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei n. 8.137/1990 e nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal se for formalizada antes do recebimento da denúncia.