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TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS – Modulação de efeitos pelo STF

Em 12/06/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão do Recurso Extraordinário 1.072.485/PR (Tema 985 da repercussão geral), reconhecendo que a contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias incide a partir de 15/09/2020, bem como que apenas quem possuía ação ajuizada até 15/09/2020 possui o direito de restituição do que foi pago até essa data.

 

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