Nesta quarta-feira (08/10), o STF finalizou o julgamento do Tema 843, determinando que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão ainda pode ser questionada pela União, mormente quanto a potencial modulação de efeitos, mas representa marco relevante para os contribuintes. Ressaltamos a possibilidade de ajuizamento de medida judicial pelos contribuintes, para se resguardarem de eventual modulação de efeitos.