O Superior Tribunal de Justiça afetou três temas tributários relevantes para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. Serão analisadas as seguintes matérias:
1) Tema 1.362: definir o momento em que se considera disponível juridicamente a renda, para fins de incidência do IRPJ e CSLL, em casos de repetição de indébito ou compensação tributária reconhecida judicialmente, especialmente quando os créditos ainda são ilíquidos;
2) Tema 1.363: definir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para fins de constituição do crédito tributário; e
3) Tema 1.364: definir se é possível apurar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias, conforme alteração trazida pela Lei 14.592/2023.