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STJ reconhece a aptidão da oferta de seguro garantia ou fiança bancária para suspender a exigibilidade do crédito não tributário​

O STJ definiu que a oferta de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30%, tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida (Tema 1.203).

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