O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.237, no qual foi fixada a tese de que as Contribuições ao PIS/COFINS são devidas sobre os juros de mora incidentes na repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais e nos pagamentos efetuados por clientes em atraso. Estamos à disposição para auxiliar com quaisquer esclarecimentos ou providências sobre o tema.