Recentemente, o STJ decidiu que o ICMS pago na aquisição de mercadorias não deve ser computado na base de apuração dos créditos de PIS/COFINS devidos sob o regime não-cumulativo.
A decisão alinha-se à lógica do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS de saída (venda) da base dessas contribuições, confirmando que o imposto referente às entradas também fica de fora do cálculo do crédito.
Essa orientação foi consolidada no julgamento do Tema 1.364 pelo rito dos recursos repetitivos. Com a decisão, a tese passa a ter efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e para a administração tributária.
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