Em setembro, o STF formou maioria favorável aos contribuintes no julgamento do Tema 1.348, no sentido de que a imunidade do ITBI na integralização de capital social independe da atividade preponderante da pessoa jurídica – contemplando empresas com atividade imobiliária.
A extensão da imunidade nessas transferências, quando envolvem empresas imobiliárias, já foi objeto de extensa discussão na jurisprudência administrativa e judicial, que, até então, tinha um panorama bem desfavorável.
O julgamento virtual será concluído nos próximos dias, mas a formação da maioria do Plenário já adianta o desfecho favorável que os contribuintes terão nesse tema.
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