Articles, books and newsletters

Artigos, livros e informativos

STF tem maioria favorável para reconhecer a imunidade do ITBI na integralização de Imóveis

Em setembro, o STF formou maioria favorável aos contribuintes no julgamento do Tema 1.348, no sentido de que a imunidade do ITBI na integralização de capital social independe da atividade preponderante da pessoa jurídica – contemplando empresas com atividade imobiliária. 

A extensão da imunidade nessas transferências, quando envolvem empresas imobiliárias, já foi objeto de extensa discussão na jurisprudência administrativa e judicial, que, até então, tinha um panorama bem desfavorável. 

O julgamento virtual será concluído nos próximos dias, mas a formação da maioria do Plenário já adianta o desfecho favorável que os contribuintes terão nesse tema. 

Confira nossa análise completa no material. 

Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossas Políticas de Privacidade.