Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência de PIS e COFINS sobre os rendimentos auferidos por meio de aplicações financeiras de reservas técnicas das seguradoras e entidades de previdência privada.
A decisão fundamenta-se essencialmente no fato de que as aplicações em questão são realizadas de modo vinculado, e os rendimentos não representam uma receita operacional (derivada das atividades típicas) destas sociedades. Ao contrário, as reservas e os correspondentes rendimentos, são garantia da solvência, indisponíveis e inalienáveis por imposição normativa.
Não houve, até o momento, modulação dos efeitos da decisão.