No dia de ontem, o STF decidiu, por maioria, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS no Tema 118 de Repercussão Geral, seguindo o racional da “tese do século”.
A decisão é vinculante para o Judiciário e para a administração pública, mas ainda pode sofrer eventual modulação de efeitos caso haja pedido da Fazenda e o STF o conceda.
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