Em sede de Repercussão Geral (Tema 1.186), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Prevaleceu o entendimento de que, por se tratar de um regime jurídico de adesão facultativa e de um benefício fiscal, a base de cálculo da CPRB deve observar integralmente os critérios definidos pela legislação de regência, os quais incluem os tributos incidentes sobre a receita bruta.
Empresas que adotam esse regime devem reavaliar suas estratégias e revisar os procedimentos de apuração tributária, à luz dos efeitos vinculantes da decisão do STF.