Teve início, em 3 de novembro de 2026, o prazo para cancelamento das opções pelo Simples Nacional para 2027 e pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
Conforme previsto na Resolução CGSN nº 194/2026, o cancelamento poderá ser realizado até 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, por meio do Portal do Simples Nacional.
A medida permite que as empresas reavaliem as escolhas realizadas, considerando os impactos da Reforma Tributária sobre suas operações.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.