Em recente manifestação a Secretaria de Fazenda de São Paulo reiterou seu posicionamento de que a diferença de valor entre bens permutados configura doação, em favor daquele que ofereceu o bem de menor valia para a realização do negócio jurídico. Sobre tal quantia o Fisco Estadual exige o pagamento do ITCMD.
A decisão é relevante por trazer, também, considerações a respeito do valor que deve ser atribuído aos bens permutados. É necessário observar, ainda, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema da atribuição de valor aos bens negociados, pelo contribuinte que realiza atos sujeitos à tributação do patrimônio.