O Protocolo ICMS nº 93/2026 excluiu São Paulo das disposições do Protocolo ICMS nº 41/08, que disciplina a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Com a alteração, São Paulo deixa de integrar a relação de Estados destinatários para os quais o remetente deve reter e recolher o ICMS-ST.
A medida acompanha mudança já promovida por São Paulo por meio da Portaria SRE nº 34/26, que, também a partir de 1º/10/2026, elimina a sistemática da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado para as autopeças.