Atenção às regras da Receita Federal para a apresentação da Dirbi!
A Dirbi deve conter informações sobre valores do crédito tributário de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.
Devem apresentar a Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.
A omissão ou atraso na apresentação da Dirbi resulta em multas.