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Regras para a apresentação da Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária

Atenção às regras da Receita Federal para​ a apresentação da Dirbi​!

A Dirbi deve conter informações sobre valores do crédito tributário de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas.

Devem apresentar a Dirbi mensalmente as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive equiparadas, imunes e isentas; e os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio. 

A omissão ou atraso na apresentação​ da Dirbi resulta em multas.

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