Recentemente, foi promulgada a Lei nº 15.265/2025, que instituiu novo programa de atualização de valores de bens e regularização de ativos não declarados (ou declarados com omissões ou incorreções), denominado como Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A referida lei também disciplinou a tributação de empréstimos de títulos e valores mobiliários, e de operações de hedge, dentre outras disposições.
Em nosso material anexo, encaminhamos considerações sobre os temas e permanecemos inteiramente à disposição para discussões sobre o assunto.
Nossa equipe de consultoria tributária está inteiramente à disposição.