A Justiça de São Paulo concedeu liminar para afastar a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS a partir de 2027. A decisão permite afastar o entendimento manifestado pela Sefaz-SP sobre o tema, assegurando à contribuinte o direito de apurar e recolher o ICMS sem a inclusão dos novos tributos em sua base de cálculo, enquanto perdurar a coexistência entre eles.
O tema é bastante relevante durante os próximos anos, em que viveremos a transição da reforma tributária sobre o consumo, devendo ser analisado estrategicamente pelo contribuintes para possível judicialização.
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