Com as mudanças introduzidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, surgem regras específicas para a incidência de IBS e CBS nos contratos de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, incluindo a possibilidade de opção por alíquota reduzida, desde que observados requisitos e prazos legais.
O tema exige atenção especial de proprietários, locatários e gestores patrimoniais, especialmente em relação aos contratos firmados até janeiro de 2025 e às diferenças aplicáveis a imóveis residenciais e não residenciais.
Confira a análise completa e os pontos de atenção a seguir.