Recentemente foram publicadas, pela Receita Federal do Brasil, as regras aplicáveis para redução linear de benefícios fiscais tributários, no âmbito federal. Vale notar que, embora passíveis de questionamentos, a redução de alguns benefícios já está em vigor, ainda que em relação a outros a redução venha a ser efetivada apenas a partir do mês de abril.
O material trata, também, do acréscimo de percentuais de presunção do lucro, eventualmente aplicável a contribuintes optantes pela sistemática do Lucro Presumido. Foram estabelecidas regras para a apuração trimestral do acréscimo percentual de presunção, com possibilidade de compensação não apenas dos limites de receitas sujeitas ao aumento da tributação, mas também compensação do próprio acréscimo. É importante notar que a forma de cálculo estabelecida pelas regras da Receita Federal do Brasil poderá, inclusive, resultar em tributo a ser recuperado ao final do ano-calendário.