Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que altera o art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, desobrigando os contribuintes da retificação de suas declarações quando forem utilizar a compensação nas situações de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.