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Receita Federal do Brasil torna mais simples o procedimento para compensação de créditos de contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que altera o art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, desobrigando os contribuintes da retificação de suas declarações quando forem utilizar a compensação nas situações de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. 

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