Informamos que foi publicada hoje a Instrução Normativa 2.255/2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. A entrega da DIRPF/25 pode ser feita a partir de 17/03, sendo o prazo final o dia 30/05. A falta de entrega, ou a entrega fora do prazo, sujeita o contribuinte a multas que podem variar de 1% a 20% do valor do imposto devido.