Foi publicada no dia 9 de maio de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.265/2025, que altera a redação do art. 1º da IN RFB nº 1.037/2010, reduzindo de 20% para 17% a alíquota mínima de imposto de renda para que um país ou dependência seja considerado paraíso fiscal.
Além disso, a nova IN também atualiza as listas de jurisdições com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados, com duas importantes exclusões:
- Emirados Árabes Unidos deixam de ser considerados jurisdição com tributação favorecida;
- Regime fiscal austríaco aplicável a holding companies sem atividade econômica substantiva deixa de ser considerado regime fiscal privilegiado.
As mudanças afetam diretamente estratégias de planejamento tributário internacional e a aplicação de regras fiscais brasileiras envolvendo operações com o exterior.