No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 2.044, que estabelece novas diretrizes para a oferta de Seguro Garantia nos âmbitos judicial e administrativo, com vigência a partir de 2 de março de 2025.
No dia 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria PGFN/MF nº 2.044, que estabelece novas diretrizes para a oferta de Seguro Garantia nos âmbitos judicial e administrativo, com vigência a partir de 2 de março de 2025.