Foi publicada a Portaria RFB nº 568/2025, que instituiu o Procedimento “Litígio Zero Autorregularização”. Referido programa permite a regularização de tributos ainda não constituídos, por meio da adesão aos Editais de transação de temas de relevante e disseminada controvérsia jurídica em vigor (no caso, os editais já publicados no âmbito do Programa de Transação Integral – PTI).