Foi publicada, em 31 de julho de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, que promove alterações relevantes na Portaria PGFN/MF nº 95/2025, a qual regulamenta o reconhecimento da regularidade fiscal de débitos submetidos à discussão judicial e decididos por voto de qualidade, nos termos do art. 25, § 9º, do Decreto nº 70.235/1972 e art. 4º da Lei nº 14.689/2023.
As alterações promovidas pela Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025 atualizam o regramento anterior e ampliam o alcance prático da dispensa de garantia em casos de voto de qualidade. Ao mesmo tempo, introduzem novos critérios técnicos e formais, que exigem maior atenção por parte dos contribuintes interessados em aderir ao regime.