Prezados(as) clientes,
“Serviços hospitalares” possuem redução de tributação significativa de IRPJ e CSLL para empresas optantes pelo regime do lucro presumido. Os tribunais vêm reiterando a interpretação sobre os requisitos necessários para enquadramento nesse conceito pelas empresas da área de saúde.
Em nosso material, veja os principais requisitos para aproveitamento desse regime e quais atividades devem reavaliar sua estrutura tributária.
Nossa equipe está à disposição para tratar sobre o assunto.