O Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos a definição do momento correto para a tributação do indébito tributário oriundo de ações judiciais.
Em resumo, a Corte Superior definirá, para fins de incidência do IRPJ e da CSLL, o momento da disponibilidade jurídica dos créditos decorrentes de decisão transitada em julgado, nas quais em nenhuma fase do processo foram definidos os valores a serem restituídos (crédito ilíquido).