Em 28.04.2025, o STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, os Recursos Especiais nºs 2.126.604/SP e 2.116.965/SP – Tema nº 1.334, bem como os Recursos Especiais nºs 2.179.065/SP, 2.170.834/SP e 2.179.067/SP – Tema nº 1.335.
Em resumo, o Tema nº 1.334 tratará da definição sobre a inclusão do vale-transporte pago em pecúnia na base de cálculo da contribuição ao FGTS. Quanto ao Tema nº 1.335, a Corte analisará se as variações patrimoniais decorrentes da diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e à COFINS.