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Novidade no cronograma do Ajuste SINIEF nº 49/2025.

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2026, que adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de adoção, pelos contribuintes, dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

A norma disciplina a emissão de documentos fiscais em situações como venda para entrega futura com pagamento antecipado, perdas de mercadorias em estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa na entrega ou não localização do destinatário.

O novo prazo amplia o período disponível para que os contribuintes revisem seus procedimentos fiscais e promovam as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais.

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