Recentemente, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.391, pela qual os depósitos a prazo sem emissão de certificado (RDBs) passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – até então, não eram tributados.
A alteração abre espaço para discussões jurídicas à luz de precedentes do STF e da própria Receita Federal. Confira a nossa análise no material.