Em 04 de junho de 2024, passamos a lidar com as limitações trazidas à utilização de créditos básicos e presumidos via compensação e ressarcimento, trazidas pela MP 1.227/2024.
O novo diploma normativo traz mudanças significativas para a utilização dos créditos, que podem gerar problemas de fluxo de caixa para as empresas com saídas desoneradas de PIS/COFINS, inclusive exportadoras, trazendo um resíduo de fiscal da não cumulatividade das contribuições em questão.