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MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.227/2024, Restrição do direito à utilização de crédito de PIS/COFINS

Em 04 de junho de 2024, passamos a lidar com as limitações trazidas à utilização de créditos básicos e presumidos via compensação e ressarcimento, trazidas pela MP 1.227/2024. 

O novo diploma normativo traz mudanças significativas para a utilização dos créditos, que podem gerar problemas de fluxo de caixa para as empresas com saídas desoneradas de PIS/COFINS, inclusive exportadoras, trazendo um resíduo de fiscal da não cumulatividade das contribuições em questão. 

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