Na última semana, em razão da publicação da Lei nº 15.270/25, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (assim como as juntas comerciais de outros Estados) havia franqueado às empresas que aprovassem a distribuição de seus lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025 a possibilidade de registro da ata, garantindo o sigilo do anexo que contivesse a forma e valores dos lucros distribuídos.
Entretanto, hoje, a JUCESP acatou o Ofício Circular SEI nº 698/2025, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, estabelecendo que a determinação de regimes de sigilo e requisitos formais adicionais para o registro de atos extrapolam o limite de atuação das juntas comerciais.
Nesse sentido, as regras para estabelecimento de sigilo foram suspensas, e as informações relativas à distribuição de lucros e dividendos, constantes da ata e/ou de seus anexos, serão consideradas documentos públicos, cabendo ao responsável pela apresentação decidir sobre a inclusão ou não dessas informações nos atos arquivados.