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IVA-DUAL: Não Cumulatividade posta na Emenda Constitucional nº 132/2023

Após décadas de discussão no Congresso Nacional, foi finalmente aprovada a Emenda Constitucional que deu início à tão aguardada, discutida e necessária reforma do Sistema Tributário Brasileiro. Nos termos do que há muito se discutia, os tributos cuja incidência gravam o consumo foram substituídos por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que, no modelo brasileiro, foi criado na condição de IVA-Dual.

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