O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.455, por meio do qual julgou inconstitucional o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na área do imóvel. No entender do Tribunal a Constituição Federal, embora autorize a aplicação de alíquotas diferenciadas para a cobrança do referido imposto, não autoriza que sejam estabelecidas com base na área, mas apenas conforme o uso ou localização do imóvel.