O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Convênio ICMS nº 119/2026, que autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de regularização de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa, com redução de juros e multas.
A autorização abrange débitos constituídos ou não, inclusive os já parcelados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. As condições previstas incluem redução de até 99% dos juros e das multas para pagamento à vista, além de percentuais diferenciados para pagamento parcelado.
A implementação do programa depende de legislação estadual, que estabelecerá as reduções efetivas e as demais condições de adesão.
Confira no material as principais regras previstas no Convênio e os pontos de atenção para os contribuintes.