O STF definiu, em sede de Repercussão Geral, que é inconstitucional a exigência de estorno de créditos de ICMS tomados por contribuinte que realiza a remessa interestadual de combustíveis e derivados de petróleo.
Na prática a decisão garante que os contribuintes que realizam tais operações têm direito a manter os créditos apurados nas operações anteriores, ainda que a remessa seja feita sem recolhimento do imposto para o Estado de origem, segundo determina a Constituição Federal.
Não há, ainda, manifestação sobre eventual modulação de efeitos da decisão.