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ICMS – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS – Manutenção de créditos​

O STF definiu, em sede de Repercussão Geral, que é inconstitucional a exigência de estorno de créditos de ICMS tomados por contribuinte que realiza a remessa interestadual de combustíveis e derivados de petróleo.

Na prática a decisão garante que os contribuintes que realizam tais operações têm direito a manter os créditos apurados nas operações anteriores, ainda que a remessa seja feita sem recolhimento do imposto para o Estado de origem, segundo determina a Constituição Federal.

Não há, ainda, manifestação sobre eventual modulação de efeitos da decisão.

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