Articles, books and newsletters

Artigos, livros e informativos

ICMS | Importação por encomenda

Foi publicada a RC 24265M1/2026, por meio da qual a SEFAZ/SP adota expressamente o entendimento firmado pelo STF no Tema 520 da Repercussão Geral, reconhecendo que, nas importações por encomenda, o ICMS-Importação é devido, em regra, ao Estado em que está estabelecida a trading company responsável pela operação.

A resposta traz, contudo, um importante ponto de atenção: o entendimento foi construído sob a premissa de que a trading não possui estabelecimento em São Paulo e não realiza operações com habitualidade no Estado. Segundo a própria SEFAZ/SP, a prática habitual dessas operações em território paulista pode ensejar a caracterização de estabelecimento para fins de ICMS e a sujeição às obrigações previstas na legislação estadual.

Ao continuar navegando, você concorda com a utilização de cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com nossas Políticas de Privacidade.