Foi publicado hoje o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, com definições relevantes sobre os documentos fiscais eletrônicos no ano de 2026 pelos sujeitos passivos do IBS e da CBS. Até o 1º dia do 4º mês após a publicação dos regulamentos, não haverá penalidades pelo não preenchimento dos novos campos e as obrigações acessórias serão consideradas cumpridas, dispensando o recolhimento dos tributos, nos termos da Lei Complementar nº 214/25.
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