O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera a tributação das aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil.
Entre os principais pontos, destaca-se a instituição de uma alíquota geral de 17,5% para aplicações financeiras, novas regras para compensação de perdas, tributação de ativos virtuais, mudanças em fundos de investimento e a majoração da CSLL para instituições financeiras.