Informamos sobre publicação de Edital que abriu prazo para formalização de transação de débitos inscritos em dívida ativa do Município de São Paulo. Poderão ser transacionados tanto débitos de natureza tributária, como débitos de outra natureza, e a quitação poderá ser feita com redução de multas e juros moratórios. Os percentuais de redução são diferenciados em razão da quantidade de parcelas necessárias para extinção total da dívida, à opção do devedor.
O prazo para adesão se encerra no dia 12/12/2025 e poderão ser incluídos na transação somente os débitos que estejam inscritos em dívida ativa até a data da formalização da transação, relativos a fatos ocorridos até 31/12/2024 (e/ou multas lavradas até referida data).