Por meio do Decreto-Legislativo nº 176/2025 publicado hoje, 27/06/2025, o Congresso Nacional sustou (suspendeu) os efeitos dos Decretos nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que recentemente trouxeram diversas alterações ao Decreto 6.306/07, o qual trata sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”).
Com a sustação, fica reestabelecida a redação anteriormente vigente do Decreto 6.306/07, não sendo mais aplicáveis as disposições adotadas nos decretos que trouxeram as mudanças.
Vale destacar que, mesmo que os efeitos das alterações tenham sido sustados de imediato, o Governo atualmente estuda a possibilidade de judicialização do tema. Portanto, ainda é possível que haja alteração neste cenário.