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Autorregularização de débitos de subvenções

Para facilitar o entendimento sobre a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2184/2024, elaboramos um memorando que explica como funciona a Autorregularização Incentivada de Débitos.

Na cartilha é possível visualizar modalidades de liquidação parcelada e com desconto de débitos tributários, assim como as obrigações acessórias retificadoras.

Os prazos para requerimento de adesão está entre 10 e 30 de abril de 2024 para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022; e entre 10 de abril e 31 de julho de 2024 para os períodos de apuração do ano de 2023.

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