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Ajuste SINIEF nº 49/25

Novas alterações no Ajuste SINIEF nº 49/25!

Foram modificados os procedimentos relativos às operações de retorno por recusa total ou parcial e por não localização do destinatário. A obrigatoriedade de observância dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/25 permanece aplicável a partir de 01/01/2027.

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