É possível à Administração alterar critérios jurídicos do despacho decisório no curso do processo de compensação tributária? Nosso sócio, Túlio Terceiro Neto Parente, assina artigo publicado no Valor Econômico respondendo a essa pergunta.
O ponto central da discussão é que, ainda que o artigo 146 do CTN não se aplique à compensação, isso não significa liberdade irrestrita para a Administração Tributária reformular fundamentos do despacho decisório. Há limites normativos relevantes — e, sobretudo, implicações concretas para o direito de defesa do contribuinte.