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A mudança de critério jurídico na compensação

É possível à Administração alterar critérios jurídicos do despacho decisório no curso do processo de compensação tributária? Nosso sócio, Túlio Terceiro Neto Parente, assina artigo publicado no Valor Econômico respondendo a essa pergunta. 

O ponto central da discussão é que, ainda que o artigo 146 do CTN não se aplique à compensação, isso não significa liberdade irrestrita para a Administração Tributária reformular fundamentos do despacho decisório. Há limites normativos relevantes — e, sobretudo, implicações concretas para o direito de defesa do contribuinte. 

 

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