Na última semana, a 2ª Turma do STJ negou a amortização de ágio considerado como “interno” em operação que envolvia empresa-veículo, tomando como fundamento a inexistência de propósito negocial na operação.
No caso, os ministros do STJ entenderam que a criação de empresa-veículo com o único propósito de amortização de ágio seria “abuso de direito”, o que, pela falta de propósito econômico, descaracterizaria a estrutura para fins tributários.
A decisão da 2ª Turma contraria recente entendimento proferido pela 1ª Turma no contexto do REsp 2.026.473/SC (Caso Cremer), em que os ministros decidiram que (i) anteriormente à edição da lei nº 12.973/2014 não havia impedimento legal à amortização de ágio interno; e (ii) a mera interposição de empresa-veículo não impede a amortização de ágio, cabendo ao fisco comprovar que se trata de operação abusiva.
Além disso, recentemente, a 2ª Turma do STJ também havia proferido decisão pelo não conhecimento de recurso especial da PGFN, mantendo decisão favorável ao contribuinte proferida pelo TRF-4, que adotou os mesmos fundamentos elencados pela 1ª Turma do STJ para permitir a amortização de ágio interno (REsp nº 1.988.316/RS – Caso Gerdau).
A divergência no entendimento indica que o tema poderá ser levado à 1ª Seção de Julgamento, responsável por uniformizar o entendimento das turmas de direito público do tribunal, caso haja a interposição de embargos de divergência pelo contribuinte em momento oportuno.
Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.