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2ª Turma do STJ: ICMS-Difal deve ser excluído da base do PIS e da COFINS

A 2ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

  

O colegiado entendeu que o Difal constitui mera repartição do ICMS entre os entes federativos, devendo ser aplicado ao caso o Tema 69 de repercussão geral do STF (“tese do século”), que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições. 

  

A decisão adotou, inclusive, o mesmo marco temporal da modulação de efeitos fixado pelo STF. 

  

📄 Precedente: REsp 2.133.516, julgado em 20.05.2025. 

 

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