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2ª Turma do STJ altera entendimento sobre o prazo para compensação tributária​

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu, por unanimidade, seu posicionamento quanto ao prazo para compensações tributárias decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. 

🔎 O que mudou? 

Antes: o prazo de 5 anos previsto no art. 168 do CTN era interpretado apenas como limite para iniciar a compensação. Após iniciado o procedimento nesse prazo, o contribuinte poderia seguir compensando o crédito até seu esgotamento, mesmo depois do quinquênio. 

Agora: o STJ passou a exigir que o crédito seja integralmente consumido dentro dos 5 anos contados do trânsito em julgado da decisão. 

  • A compensação deve ocorrer em sua totalidade dentro desse prazo. 
  • Admite-se apenas a suspensão do prazo entre o pedido de habilitação e seu deferimento pela Receita Federal. 

📚 Precedente: REsp 1.217.820/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, publicado em 16/5/2025. 

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